ARBITRAGEM
A Arbitragem é um processo não estatal, onde a questão conflituosa por escolha das partes (contratual/posterior) é conduzida por árbitro(os). Por força da legislação sobre o tema, a sentença arbitral é equiparada a sentença judicial e pode ser executada como título executivo judicial.
O árbitro é escolhido de comum acordo pelas partes, pode-se instituir um tribunal arbitral, composto por mais árbitros, inclusive não só com conhecimento processual, mas também podem fazer parte técnicos com conhecimento na área do litígio.
O procedimento arbitral torna-se muito interessante para dirimir controvérsias não só pelo planejamento de tempo no qual será concluído, mas principalmente por ser sigiloso. Portanto as partes não tem seu litígio exposto de forma comercialmente negativa.
Além da confidencialidade a Arbitragem permite a escolha das regras de direito material e processual aplicáveis, rompendo com o excesso de formalismos observados na justiça estatal; e a irrecorribilidade, pois a decisão do árbitro é definitiva, não cabendo recursos, abreviando a solução final.