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MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A Conciliação é um procedimento autônomo ou incidental a outro procedimento no qual um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, contribui utilizando-se de técnicas, para o diálogo entre elas.

As partes sendo auxiliadas, podem encontrar juntas a solução de seu conflito, propondo ideias de composição para avaliação e deliberação das partes envolvidas.

 

A Mediação é uma técnica consensual, especialmente indicada nos casos em que as partes envolvidas possuíam relações de vínculo/convivência.

Durante a Sessão de Mediação, um terceiro neutro, denominado mediador, intervém de modo a facilitar a comunicação das partes, ajudando-as a analisar o real interesse que está originando o litígio e a impossibilidade de acordo entre elas.

Nestes procedimentos, que fomentam a pacificação social e o empoderamento das partes, são utilizadas diversas técnicas pelo mediador/conciliador habilitado, resultando no chamado "ganha-ganha", vez que as partes sugerem e decidem como será a elaboração do Termo de Acordo.

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